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:: 1/dez/2021 . 22:04

Anvisa aprova outro produto medicinal à base de Cannabis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta 4ª feira (1º.nov) mais um produto medicinal à base de Cannabis, planta conhecida principalmente pelo uso na produção da maconha. Denominado Canabidiol Verdemed 23,75 mg/mL, ele é o oitavo com autorização sanitária publicada pela autarquia e consiste em uma solução de uso oral que leva 23,75 mg/mL de canabidiol (CBD), com até 0,2% de tetraidrocanabinol (THC).

Segundo a Anvisa, o Canabidiol Verdemed deverá ser vendido em farmácias e drogarias. Somente pessoas que apresentarem prescrição médica por meio de receita de cor azul poderão efetuar a compra. A empresa Verdemed Farmaceutica fabricará o produto na Colômbia e, no Brasil, pode importá-lo já pronto para uso, além de dar início à distribuição e venda.

A Avisa acrescenta que o canabidiol só pode ser prescrito quando não houver outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro. Cabe ao médico decidir sobre a indicação e forma de uso, e os pacientes precisam receber orientações detalhadas a respeito da utilização do produto.

Veja a lista dos oito à base de Cannabis já aprovados pela Anvisa:

– Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL);
– Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL);
– Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL);
– Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL);
– Canabidiol Verdemed (50 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL); e
– Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL).

ILHÉUS: PROJETO DE LEI DE JERBSON MORAES QUE VISA COMBATER A POBREZA MENSTRUAL É APROVADO POR UNANIMIDADE PELA CÂMARA

O Projeto de Lei nº 080 de autoria do Presidente da Câmara de vereadores Jerbson Moraes (PSD), que institui e define diretrizes para políticas públicas de conscientização sobre combate à pobreza menstrual e a universalização do acesso à distribuição de absorventes para mulheres em situação de rua e adolescentes em fase escolar, foi aprovado ontem (30) por unanimidade na Câmara Municipal de Ilhéus.

O PL foi protocolado pelo vereador antes mesmo do assunto ser pauta em nível nacional. “Realidade pouco conhecida no Brasil e em Ilhéus, a pobreza menstrual leva milhares de mulheres e meninas, por falta de recursos financeiros, a usar folha de jornal, sacos plásticos, meias e panos velhos durante o ciclo menstrual, aumentando o risco de infecção. O projeto é mais do que questão de saúde pública, é devolver a dignidade a essas pessoas”, afirmou Jerbson.

O presidente ainda destacou que 12,5 por cento das mulheres no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), vivem na pobreza, sem acesso aos produtos de higiene em decorrência de seus altos custos, ficando impedidas de acessar meios adequados e seguros para gerenciar os períodos menstruais. “Esta também é uma realidade de muitas mulheres e jovens carentes de Ilhéus, que precisamos combater para, inclusive, diminuir filas nos postos de saúde e hospitais nos tratamentos de infecção urinária e que podem chegar ao extremo do câncer no colo do útero”, disse.

Para Jerbson, a aprovação desse projeto é uma vitória para Ilhéus, “pois vamos poder combater uma realidade silenciosa que ocorre em nossa cidade e muita gente não enxerga”, destacou. Tal pensamento também foi compartilhado pelos vereadores Cláudio Magalhães (PDdoB), Nerival (PSL) e César Porto (PSB), que além de parabenizarem o presidente pela criação do projeto, destinaram 50% de suas emendas impositivas para execução da Lei, assim como fez também o próprio autor do projeto, Jerbson Moraes, o que vai gerar em torno de R$ 600 mil reais.

De acordo com o edil, esse é um dos projetos mais sensíveis que ele criou. “Tenho apresentado projetos sempre neste sentido, que defendem a dignidade das pessoas e que busquem mudar a realidade do próximo. Ter ele aprovado por unanimidade e ainda ter colegas que destinaram parte de seus recursos para a execução desta Lei, mostra que os parlamentares estão com o mesmo intuito, eu só tenho a parabenizá-los. Resta agora o executivo Municipal sancionar a Lei e executar”, finalizou Moraes.





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