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:: ‘Embratur’

TURISMO: MP transforma Embratur em agência e prevê benefícios fiscais para o turismo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (27) Medida Provisória 907, que transforma a autarquia Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extingue cobranças e mantém benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020. O documento, publicado no Diário Oficial da União, segue para aprovação no Congresso Nacional.

Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, com as mudanças será possível reduzir o custo do setor, resultando no aumento de viagens dentro do Brasil. Atualmente são 60 milhões de turistas fazendo turismo doméstico no país e a meta, segundo o Plano Nacional de Turismo, é chegar a 100 milhões em 2022.

“Todo o nosso objetivo é esse, é tentar através de ações e medidas do governo, obviamente algumas propostas pelo ministério de Infraestrutura, outras pelo ministério do Turismo, mas com foco especial em reduzir o custo Brasil. Nós queremos é fazer com que as viagens no Brasil se tornem mais baratas”, afirmou o ministro.

Com a transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com status de Serviço Social Autônomo. O órgão será subordinado ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio de recurso que virá do Sebrae. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agência terá 60 dias para publicação de seu estatuto.

“Esta mudança da Embratur será fundamental para aumentar a presença do nosso país no cenário internacional. Teremos mais agilidade e modernidade para promover as ações necessárias com a possibilidade de realizarmos ações em parceria com a iniciativa privada. Será um novo momento para o Brasil como destino turístico mundial”, afirmou o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.

Outra mudança é a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. A tributação incide sobre venda de pacotes de viagens para o exterior e compra de passagens aéreas, entre outros. O benefício fiscal que estabeleceu a taxa atual de 6% termina em 31 de dezembro deste ano. Sem a MP a alíquota passaria a ser de 25% a partir de primeiro de janeiro de 2020.

“Se nós realmente deixarmos o imposto passar de 6%, agora 7,9%, para 25%, nós vamos retirar completamente a competitividade dessas agências em vendas de pacotes internacionais”, explicou o ministro do Turismo. Agências internacionais, muitas funcionando on line, não têm a tarifa nas vendas, o que poderia impactar nos 358,3 mil empregos gerados pelo setor no Brasil.

A Medida Provisória também manteve o benefício em relação às empresas aéreas que alugam aeronaves, o chamado leasing. Atualmente elas não pagam imposto de renda na operação. Mas como o benefício terminaria no fim de 2019, a alíquota passaria a ser de 15% em 2020. A MP estabelece que a taxa seja de 1,5% no ano que vem, o que, segundo o governo, vai manter uma maior disponibilidade de aeronaves no país, contingente estimado em 423 aviões no ano que vem, contribuindo para bilhetes mais baixos.

A Medida Provisória 907 extingue ainda a cobrança de direitos autorais de artistas, como músicas, em transmissões radiofônicas em quartos de hotéis e cabines de navios de cruzeiros. De acordo com Ministério da Turismo, em 2018 o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) arrecadou R$ 1,1 bilhão.  Deste total, R$ 50 milhões foram provenientes dos meios de hospedagem, o que responde a menos de 5% do total arrecadado.

“Essa incidência sobre os quartos de hotéis e também cabines de navios, elas são indevidas, pelo simples fato de que a medida que você contrata a diária de um quarto de hotel, isso inclusive é reconhecido pelo STF, aquilo passa a ser uma propriedade de uso privado. Então, é considerado como se você estivesse na sua casa, seja ela própria ou alugada”, explicou o ministro. “Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”, ressaltou o ministro do Turismo.

Medida Provisória

As alterações propostas pela Medida Provisória 907 passam a valer como lei a partir desta quarta-feira, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senador Federal em 120 dias para serem efetivadas de forma definitiva. Caso isso não ocorra, perdem a validade.

ILHÉUS/UNA: Embratur pede que Funai desista da demarcação de terra indígena na Bahia para construção de resort

A Embratur, subordinada ao Ministério do Turismo, enviou um ofício à Fundação Nacional do Índio (Funai) manifestando “interesse no encerramento” do processo de demarcação de terras do povo Tupinambá, no Sul da Bahia.

O documento se baseia na “intenção” de um grupo português de hotéis de instalar dois resorts na área e cita a necessidade de “segurança jurídica” para que o investimento seja feito (veja o documento abaixo).

O caso foi divulgado inicialmente pelo “The Intercept Brasil” e o G1 também obteve o documento.

A Embratur é a empresa responsável pela política nacional de turismo, como a promoção de destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional. A Funai é vinculada ao Ministério da Justiça e tem como missão “proteger e promover” os direitos dos povos indígenas.

Demarcação de terras x turismo de luxo

Dados da Funai apontam que a terra indígena está delimitada em uma área de 47,3 mil hectares, abrangendo os municípios de Una, Ilhéus e Buerarema. No território vivem 4,6 mil indígenas.

A área ainda precisa passar por três estágios dentro do processo administrativo da Funai: a declaração, a homologação e a regularização de fato, com registro em cartório. Atualmente, 43 das 567 terras indígenas estão neste estágio de demarcação.

A empresa portuguesa interessada na área é a Vila Galé que, de acordo com o documento da Embratur, pretende instalar “dois empreendimentos hoteleiros, do tipo resort, com 1.040 leitos”, empregando 500 pessoas diretamente e 1,5 mil indiretamente. O investimento é superior a R$ 200 milhões.

No site da empresa Vila Galé, é possível ver o anúncio do projeto, previsto para 2021. O empreendimento é chamado de “Vila Galé Costa do Cacau” e, de acordo com a descrição, será um “resort all inclusive” com spa, quadras poliesportivas, restaurantes e bares.

O que são terras indígenas?

As terras indígenas são tradicionalmente ocupadas por um ou mais povos indígenas, sobre as quais a Constituição determina a demarcação, proteção e preservação.

A Constituição estabelece aos índios o chamado “direito originário” sobre essas terras. Isso quer dizer que o texto constitucional considera os índios como os primeiros e naturais donos desse território. Portanto, a existência das chamadas terras indígenas decorre da ocupação tradicional.

Para que uma terra seja declarada território indígena, os estudos técnicos têm de comprovar que as terras são historicamente ocupadas por índios. São levadas em consideração características étnicas, históricas, ambientais, cartográficas e fundiárias do território.

Quais são as etapas da demarcação?

O processo de demarcação de terras indígenas está regulamentado por um decreto presidencial de 1996 e segue o seguinte protocolo:

  1. Inicialmente, são feitos estudos de identificação e delimitação do território, feitos pela Funai;
  2. Depois, os estudos são enviados para aprovação do presidente da Funai, que tem 15 dias para publicar o material no “Diário Oficial da União”;
  3. A contar do início dos estudos até 90 dias após a publicação do relatório no “D.O.”, todas as partes envolvidas no processo, incluindo estados e municípios, se manifestam sobre a demarcação. A Funai tem, então, 60 dias para elaborar pareceres e encaminhar o processo ao Ministro da Justiça;
  4. O ministro da Justiça tem 30 dias declarar os limites da área e determinar a demarcação física. Também pode determinar diligências no local ou rejeitar a identificação da área, tendo que justificar a decisão com base no artigo da Constituição que determina a demarcação;
  5. Após os limites da área serem definidos, a Funai promove a demarcação física do território. Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), cabe o reassentamento de eventuais ocupantes não-índios das terras. A Funai também procede ao ressarcimento de não-índios por eventuais benfeitorias consideradas de boa-fé realizadas por essa população;
  6. O penúltimo passo para o procedimento de demarcação é a homologação do território por meio de decreto do presidente da República;
  7. Por fim, a terra demarcada e homologada deve ser registrada em até 30 dias no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).




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