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:: ‘Vila Galé’

ILHÉUS/UNA: Embratur pede que Funai desista da demarcação de terra indígena na Bahia para construção de resort

A Embratur, subordinada ao Ministério do Turismo, enviou um ofício à Fundação Nacional do Índio (Funai) manifestando “interesse no encerramento” do processo de demarcação de terras do povo Tupinambá, no Sul da Bahia.

O documento se baseia na “intenção” de um grupo português de hotéis de instalar dois resorts na área e cita a necessidade de “segurança jurídica” para que o investimento seja feito (veja o documento abaixo).

O caso foi divulgado inicialmente pelo “The Intercept Brasil” e o G1 também obteve o documento.

A Embratur é a empresa responsável pela política nacional de turismo, como a promoção de destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional. A Funai é vinculada ao Ministério da Justiça e tem como missão “proteger e promover” os direitos dos povos indígenas.

Demarcação de terras x turismo de luxo

Dados da Funai apontam que a terra indígena está delimitada em uma área de 47,3 mil hectares, abrangendo os municípios de Una, Ilhéus e Buerarema. No território vivem 4,6 mil indígenas.

A área ainda precisa passar por três estágios dentro do processo administrativo da Funai: a declaração, a homologação e a regularização de fato, com registro em cartório. Atualmente, 43 das 567 terras indígenas estão neste estágio de demarcação.

A empresa portuguesa interessada na área é a Vila Galé que, de acordo com o documento da Embratur, pretende instalar “dois empreendimentos hoteleiros, do tipo resort, com 1.040 leitos”, empregando 500 pessoas diretamente e 1,5 mil indiretamente. O investimento é superior a R$ 200 milhões.

No site da empresa Vila Galé, é possível ver o anúncio do projeto, previsto para 2021. O empreendimento é chamado de “Vila Galé Costa do Cacau” e, de acordo com a descrição, será um “resort all inclusive” com spa, quadras poliesportivas, restaurantes e bares.

O que são terras indígenas?

As terras indígenas são tradicionalmente ocupadas por um ou mais povos indígenas, sobre as quais a Constituição determina a demarcação, proteção e preservação.

A Constituição estabelece aos índios o chamado “direito originário” sobre essas terras. Isso quer dizer que o texto constitucional considera os índios como os primeiros e naturais donos desse território. Portanto, a existência das chamadas terras indígenas decorre da ocupação tradicional.

Para que uma terra seja declarada território indígena, os estudos técnicos têm de comprovar que as terras são historicamente ocupadas por índios. São levadas em consideração características étnicas, históricas, ambientais, cartográficas e fundiárias do território.

Quais são as etapas da demarcação?

O processo de demarcação de terras indígenas está regulamentado por um decreto presidencial de 1996 e segue o seguinte protocolo:

  1. Inicialmente, são feitos estudos de identificação e delimitação do território, feitos pela Funai;
  2. Depois, os estudos são enviados para aprovação do presidente da Funai, que tem 15 dias para publicar o material no “Diário Oficial da União”;
  3. A contar do início dos estudos até 90 dias após a publicação do relatório no “D.O.”, todas as partes envolvidas no processo, incluindo estados e municípios, se manifestam sobre a demarcação. A Funai tem, então, 60 dias para elaborar pareceres e encaminhar o processo ao Ministro da Justiça;
  4. O ministro da Justiça tem 30 dias declarar os limites da área e determinar a demarcação física. Também pode determinar diligências no local ou rejeitar a identificação da área, tendo que justificar a decisão com base no artigo da Constituição que determina a demarcação;
  5. Após os limites da área serem definidos, a Funai promove a demarcação física do território. Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), cabe o reassentamento de eventuais ocupantes não-índios das terras. A Funai também procede ao ressarcimento de não-índios por eventuais benfeitorias consideradas de boa-fé realizadas por essa população;
  6. O penúltimo passo para o procedimento de demarcação é a homologação do território por meio de decreto do presidente da República;
  7. Por fim, a terra demarcada e homologada deve ser registrada em até 30 dias no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).




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