WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

camara ilheus secom bahia





maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
videos


Ilhéus: Ivo Evangelista poderá apoiar Junior Reis em 2020

Mesmo em ano de eleição presidencial, em Ilhéus muitos já estão pensando na municipal de 2020.

Cada dia vem surgindo nomes que querem pleitear o executivo da cidade. Um dos nomes mais comentados do momento é o do jovem empresário e presidente da CDL de Ilhéus, Júnior Reis. Mesmo não tendo nada definido ainda, muitos já vêm demostrando interesse em apoiá-lo.

Ontem, em um bate papo com o vereador Ivo Evangelista, no grupo de WhatsApp do blog Novais Notícias, ele comentou que, caso não saísse candidato a prefeito em 2020, apoiaria Júnior Reis.

Foi perguntado se, em 2020, seria candidato ou apoiaria a candidatura de Júnior Reis.

“Se Deus permitir e assim o quiser, sim, mas não vejo dificuldade em apoiar outro nome que possa cumprir e fazer o que o município de Ilhéus precisa, pois chega de administração desastrosa e descomprometida com o povo desta cidade”, Disse.

Eleições 2018: Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha

A partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).

Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
  • Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferênciaeletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propagandaem seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

Homem é acusado de manter a mãe de 73 anos em cárcere privado

Um homem de 41 anos, que não teve a identidade revelada, foi preso neste sábado (28) sob acusação de ter mantido a mãe de 73 anos em cárcere privado no interior do Rio de Janeiro. A vítima foi encontrada pela Polícia Civil no dia 19, após denúncias dos vizinhos, desidratada e debilitada.

Segundo a Polícia, o homem não dava água nem comida à mãe. Desde que ela foi resgatada, ele estava foragido da. No local onde ela era mantida em cárcere privado não havia banheiro interno, as portas eram trancadas com cadeados e as janelas fechadas com tijolos.

De acordo com a Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Thiara Correa, a mãe já havia sido afastada do convívio com esse filho, porém, ela sempre voltava por não identificar a situação que passava como violência.

A idosa recebeu atendimento médico e já foi liberada. Ela ficará sob os cuidados de outros familiares, segundo a prefeitura de Itatiaia.

Inquérito para investigar circunstâncias do incêndio na Assembléia Legislativa é aberto

A 11ª Delegacia Territorial (DT/Tancredo Neves) abriu inquérito para investigar o incêndio, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), ocorrido na tarde deste sábado (28). Investigadores seguem no local buscando informações sobre o fato. A perícia foi solicitada e o Departamento de Polícia Técnica (DPT) espera liberação do Corpo de Bombeiros para iniciar o trabalho.

Os militares irão autorizar a entrada dos peritos após redução da temperatura interna do local e análise da estrutura física. O titular da 11ª DT/Tancredo Neves, delegado Thiago Pinto, informou que alguns funcionários prestaram depoimentos preliminares. O incêndio aconteceu, no 3° andar da Alba, e não deixou feridos.

Liminar suspende punição a empresa que tem servidor como sócio

Servidores públicos não podem ser administradores de sociedades, mas não existe proibição legal de que sejam sócios cotistas. Por isso a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia, impediu que uma empresa fosse declarada inidônea e proibida de contratar com o poder público por ter um servidor entre seus sócios.

De acordo com a desembargadora, relatora do processo no tribunal, se o servidor público atuar como “mero acionista ou cotista” de uma empresa privada, não há problema contratá-la. “Todavia se o servidor público for gerente ou administrador da empresa privada ou sociedade civil, estará ele proibido de transacionar ou celebrar contrato com o Estado, sob pena de demissão”, afirmou Rosita.

Segundo a desembargadora, como a servidora era sócia cotista, não foi demonstrada a intenção de favorecimento indevido nas contratações à época. Além disso, como o processo investiga contratações nos anos de 2007 a 2010, a magistrada considerou “a possibilidade da decadência administrativa ter sufragado os supostos atos ilícitos que pesam sobre ela”.

O caso trata de um processo administrativo instaurado para apurar supostos ilícitos cometidos por empresas fornecedoras do governo baiano, que têm em seu quadro social servidores públicos estaduais figurando como sócios-administradores.

A empresa, uma distribuidora de medicamentos hospitalares, contava com uma servidora pública como sócia cotista minoritária e, por isso, foi processada. No entanto, a defesa da empresa sustentou que “é ilegal o Estado participar da administração da sociedade, mas não de ser sócio cotista, como acontece nesse caso”.

Alegou ainda que foi contratada em 2006 para fornecer remédios, especialmente para hospitais do SUS, e que os contratos celebrados com o Estado ao longo dos anos, nunca foram alvo de qualquer alegação de irregularidade. Por isso, sustenta pela suspensão do processo já que são utilizados contratos antigos e “qualquer pretensão punitiva do Estado foi tragada pela decadência”.

Atuaram no caso os advogados Patrícia Falcão, Juliana Bonfim e Caio Ocke, do escritório Patrícia Falcão Advocacia Empresarial. Para eles, a decisão deve ser recebida como um precedente para empresas que estão “em igual situação e se sintam vulneráveis ante o risco da declaração de ‘inidoneidade’ que vem sendo aplicada pelo governo do estado”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 8011974-53.2018.8.05.0000

Ilhéus: MICA PORTO É SUSPENSA, VEJA A NOTA DE RATINHO MENEZES


A Micareta da Morada do Porto, denominada MICA PORTO, idealizada e organizada por Ratinho Menezes foi adiada. Ratinho alega motivos alheios a sua vontade, de força maior, para o adiamento. O responsável pela Ratinho produções diz que assim que tiver nova data, fará a divulgação em massa.
Ratinho Menezes, pede desculpas aos moradores da Morada do Porto e a sociedade ilheense, por quaisquer transtornos causados pelo adiamento, mas salienta que é necessário para que o evento possa ter todo o brilho com que sempre organizou outros eventos até de porte maior como A Marcha GLBT.

Agradecido.
Ratinho Menezes
Produções e Eventos.

Ilhéus: Agentes de trânsito debatem legislação sobre divisão territorial de Ilhéus

Cerca de 43 agentes de Trânsito do município de Ilhéus participaram de uma aula sobre a “Divisão Político-Administrativo e Territorial de Ilhéus – bairros e distritos”, ministrada pelo vice-prefeito José Nazal Soub. A iniciativa faz parte do Programa de Instrução Permanente (PIP), elaborado pela Superintendência de Trânsito (Sutran) da Prefeitura de Ilhéus em parceria com o Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia (Sindatran BA). O evento foi realizado, esta semana, no auditório do Centro Administrativo, na Conquista.

O programa tem como objetivo estimular e alcançar todos os servidores que atuam no trânsito de Ilhéus, através da formação teórica e prática das atividades de coordenação do trânsito, além de incentivar o estudo sobre atualizações no Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes também em níveis estadual e municipal. A exposição do vice-prefeito abordou a formação da lei estadual 12.638\13 e das leis municipais 3.476\09, 3.554\11, 3.606\12 e 3.890\13, que versam sobre a divisão territorial de Ilhéus, inclusive no que refere aos bairros e distritos.

Nazal falou sobre a história da divisão político-administrativo, desde as Capitanias Hereditárias, passando pela Ponta dos Garcês até as atuais leis municipais sobre o assunto. Segundo suas observações, alguns distritos ilheenses sofreram – e ainda sofrem – perdas territoriais consideráveis com o passar dos anos. Ele cita o caso de Castelo Novo, Banco Central e Sambaituba, na zona norte do município e avalia, conforme a pesquisa, a perspectiva de que mais 10 distritos são atingidos por esse fenômeno.  .

Capacitação contínua – “Quanto mais servidores interessados em saber sobre a formação territorial do município, teremos uma equipe exercendo seu papel com excelência para a prestação dos serviços que lhe foram incumbidos perante a sociedade”, comentou José Nazal. Na ocasião, respondeu a perguntas sobre o tema, principalmente sobre o trecho que será acrescido às vias urbanas de Ilhéus, à margem da BR-415 – Rodovia Jorge Amado. Recentemente, a Prefeitura de Ilhéus solicitou do Governo do Estado a realização de obras estruturantes de requalificação e iluminação em toda aquela artéria, que vai da Estação Rodoviária até o quilômetro 9, passando pelo Hospital Regional Costa do Cacau e seguindo até o Banco da Vitória, na zona oeste. O executivo baiano prevê que as obras comecem em 2019.

Secom – Prefeitura de Ilhéus

SINDPOC denuncia situação de abandono das delegacias do interior e da capital baiana

del interior6
A 1° Delegacia Territorial de Alagoinhas é mais um exemplo do abandono das unidades policiais do Estado da Bahia. Carros abandonados que estão sendo utilizados como depósito de mosquitos que geram diversas doenças como dengue, chicungunha, mato alto, problemas hidráulicos, elétricos e ambiente insalubre para o trabalho.


Essa  falta de investimento por parte da Secretaria de Segurança Pública e do Governo do Estado nas unidades policiais, não se restringe ao interior baiano. Em Salvador, o Complexo Policial dos Barris, a POLINTER, apresenta diversos problemas estruturais, reflexos da falta de assistência dos órgãos públicos.

” A delegacia precisa fazer uma reforma no telhado em questão de urgência. Quando chove, alaga toda unidade, molha os processos e deterioram os móveis. Infelizmente, esse é o retrato da Segurança Pública da Bahia que está abandonada. A Bahia é o Estado mais violento do Brasil. Campeã consecutiva da quantidade de mortes violentas, intencionais, em números absolutos”, denuncia o Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes.

O SINDPOC protocolou junto ao  Ministério Público Estadual um pedido de intervenção da delegacia de Alagoinhas, Feira de Santana e do Complexo dos barris.

ASCOM SINDPOC





web