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:: 28/maio/2020 . 13:39

Fique por dentro: Você compartilha fotos de pessoas mortas? Veja que diz o Advogado Alex Cardoso a respeito

O advogado Alex Cardoso chama atenção para quem compartilha fotos de pessoas mortas em redes sociais.

Veja o que ele diz:

“Uma das coisas mais desagradáveis que tem acontecido com frequência em redes sociais é o recebimento de imagens de pessoas mortas, sejam elas vítimas de acidentes, crimes ou doenças.

É importante salientar que compartilhar fotos de pessoas mortas, pode gerar responsabilidade civil e penal. No momento em que estamos compartilhando uma foto de um cadáver estamos “vilipendiando-o”.

Vejamos o que diz o Código Penal Brasileiro

Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

O verbo Vilipendiar, segundo o dicionário: Considerar (algo ou alguém) como vil, indigno, sem valor; ato de aviltar, rebaixar, desvalorizar, manchar, depreciar, macular,
achincalhar, perverter, desconsiderar, desdenhar, degradar, profanar.

Dessa forma, é claro e evidente que esse ato, além de desrespeitoso à vítima e aos familiares, atenta contra a moral e a legislação penal vigente.

Quanto à responsabilidade civil, a pessoa que cometer esse ato de divulgar essas imagens pode ser processada em âmbito cível por familiares que se sentirem desrespeitados com essa atitude deplorável, podendo o autor do fato ser obrigado a indenizar os familiares das vítimas em danos morais.

Não podemos esquecer que nossa legislação prevê que o desconhecimento da lei não exime o autor do fato de responder pelos seus atos, portanto fiquem atentos e não compartilhem fotos de mortos!”

Não divulgue fotos de pessoas sem autorização.

Educação: Governo do Estado antecipa pagamento do Mais Futuro com investimento superior a R$ 4,6 milhões

O Governo do Estado antecipa, pelo terceiro mês seguido, o pagamento do auxílio permanência do programa Mais Futuro. Em maio, o investimento será de R$ 4.689.300,00 destinado aos 12.145 mil estudantes das universidades públicas estaduais baianas (Uneb, Uefs, Uesb e Uesc). O pagamento, que é feito até o dia 10 de cada mês, chega na conta dos beneficiários na segunda-feira (1º). Os estudantes que migrariam para a etapa de estágio também serão beneficiados.
O secretário estadual da Educação, Jerônimo Rodrigues, destacou que este terceiro repasse do Mais Futuro, desde o início da suspensão das aulas, por causa do novo coronavírus, mostra o compromisso do Governo do Estado com a Educação. “Estes esforços, em pleno período de pandemia, mostra o empenho para atendermos as demandas da nossa comunidade escolar. O Mais Futuro é um bem-sucedido auxílio de permanência do universitário, que vem contribuindo para dar um maior conforto aos nossos estudantes, neste momento. Com os meses de março, abril e maio, chegamos a um investimento em torno de R$ 15 milhões”, analisou.
O programa Mais Futuro oferece uma bolsa de R$ 300 para quem estuda a até 100 quilômetros de onde mora e de R$ 600 para os que vivem a uma distância maior, pois para estes há a necessidade de moradia temporária na cidade onde estudam.
Sobre o programa
Criado em 2017, pelo Governo do Estado, o Mais Futuro é um programa de assistência estudantil  para garantir a permanência dos estudantes das universidades públicas estaduais baianas (Uneb, Uefs, Uesb e Uesc) que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica. No terço final da graduação, os beneficiários terão a opção e prioridade para ingressar em vagas de estágio de nível superior, ofertadas por órgãos e secretarias do Governo do Estado. Os estudantes que já estão na fase final do curso e atendem os critérios também podem ingressar no programa já na fase do estágio.




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