Ficou mais fácil solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia junto à Coelba. As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento na concessionária através do WhatsApp (71) 3370-6350.
É muito simples, basta informar o número da conta contrato da Coelba e o NIS – Número de Identificação Social. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Ministério de Desenvolvimento Social.  Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

Na Bahia, os consumidores têm um motivo a mais para obter o benefício. Os clientes cadastrados na Tarifa Social, que consomem mensalmente até 220kWh, terão as contas de energia, com vencimento a partir de 04/04, integralmente pagas pelo Governo do Estado. A decisão, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, é válida pelos próximos 90 dias.

O cadastramento também pode ser realizado através do site www.coelba.com.br

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?  

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

 

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia? 

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS – Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social? 

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba (clique aqui e acesse).

  

Quem tem direito? 

Clientes com classificação Residencial Baixa Renda, com consumo mensal menor ou igual a 220 kWh. 

  

Quando começa a valer o benefício?  

O benefício começa a valer para as faturas com vencimento a partir de 01.04.20.

  

Quem tem o direito à Tarifa Social e não possui cadastro pode fazer a solicitação para ter as contas pagas pelo Governo do Estado?  

Sim, é possível solicitar. O cadastro na Tarifa Social deve ser feito através do WhatsApp (71) 3370-6350, e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com ou no site da Coelba (clique aqui e acesse). Após o envio da documentação, a Coelba efetua a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional. 

  

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?  

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba (clique aqui e acesse)​. 

  

Quanto tempo demora para validar o cadastro e ser inserido no benefício da Tarifa Social?  

O prazo de inclusão é de cinco dias úteis. O cliente passa a ter o benefício na próxima fatura após validação do cadastro. 

  

Se o cliente consumir acima de 220 kWh perde o benefício da Tarifa Social?  

O cliente que consumir acima de 220 kWh não perde o benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo Governo Federal, mas não terá a conta paga nesse mês em que a fatura ultrapassou o consumo estipulado na medida provisória. Se no mês seguinte o consumo for menor ou igual a 220 kWh ele terá direito ao pagamento efetuado pelo Governo Federal.

    

Quem já possui cadastrado na Tarifa Social precisa fazer alguma solicitação para receber o benefício?  

Não precisa. O cliente que já é cadastrado será incluído automaticamente no benefício, desde que possua consumo menor ou igual a 220 kWh.