:: 21/mar/2020 . 11:55
Itabuna: Guarda Cívil Municipal obriga fechamento de empresa de telemarketing; veja o vídeo
O prefeito em exercício de Itabuna, Fernando Vita (MDB), assinou um decreto determinando o fechamento do comércio na cidade a partir de hoje (21), pelo prazo de 15 dias, por causa da crise do coronavírus na cidade.
Mas teve empresa desrespeitando o decreto, e por isso, foi necessário uma operação da Guarda Cívil municipal, que obrigou fechamento da empresa de telemarketing.
No decreto, no artigo 5º fala sobre o comércio:
Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares,restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações,indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
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Eleições 2020: Prazo de filiação para se candidatar é mantido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter o prazo da janela partidária, período em que vereadores com mandato eletivo podem fazer a mudança de sigla sem prejuízos. Com isso, o encerramento do período permanece para o dia 04 de abril.
A medida foi definida pela corte nesta quinta-feira, 19, após questionamento enviado à presidente, ministra Rosa Weber. A informação divulgada pela corte é que o deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) encaminhou documento ao TSE solicitando que órgão eleitoral analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de janela partidária para as eleições 2020.
O parlamentar alegou que a necessidade de prorrogação tem em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19 e as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos. A ministra informou, no entanto, que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições nº 9.504/1997 e que para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Segundo Rosa, o prazo “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
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