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:: 18/mar/2020 . 15:53

Coronavírus: Brasil registra mais duas mortes por coronavírus; total chega a 3

Mais duas pessoas morreram em São Paulo por conta do coronavírus. Segundo o G1, o coordenador do centro de contingência contra a doença no estado, o médico David Uip, confirmou os dois novos óbitos.

De acordo com o hospital em que os pacientes estavam, as vítimas são uma pessoa de 65 anos com problemas de saúde anteriores e outra de 80 anos sem comorbidades. A Secretaria Estadual da Saúde afirma que até o momento não tem informações oficiais de novas mortes no estado.

O primeiro caso no Brasil de morte de pessoa infectada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) foi confirmado nesta terça-feira (17) também em São Paulo.

Primeiro caso
A primeira pessoa a morrer no Brasil por Covid-19 foi um homem de 62 anos, morador de São Paulo. Segundo informações da TV Globo, a vítima tinha diabetes, hipertensão e um problema na próstata. O homem estava hospitalizado, mas o seu quadro de saúde se agravou por causa do coronavírus.

O estado de São Paulo concentra o maior número de casos confirmados da doença: 152. Em todo país, segundo o Ministério da Saúde, são 234 casos confirmados.

Segundo informações da Secretaria Estadual da Saúde de SP, são 1.777 casos suspeitos de coronavírus no estado. O Governo de São Paulo avalia que o surto de coronavírus deve durar “de quatro a cinco meses”.

ILHÉUS: Prefeito decreta suspensão de aulas nas escolas e de eventos na cidade

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, publicou decreto que dispõe sobre as medidas temporárias em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) para garantir a segurança da coletividade no âmbito do município de Ilhéus. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, de terça-feira (17).

Conforme o decreto, há necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública. “Para enfrentar uma crise como esta que vivemos exige de nós serenidade, responsabilidade e inteligência na gestão de saúde”, declarou o prefeito.

O decreto prevê a suspensas por 15  dias as aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, a recomendação para a suspensão de eventos para o público igual ou superior a 50 pessoas e determina a todos os órgãos da administração pública municipal a adoção de atendimento prioritário e o mais célere possível a pessoas acompanhadas por crianças e a pessoas idosas, a fim de minimizar o tempo de permanência desse público mais vulnerável em ambientes com maior probabilidade de aglomeração e trânsito de pessoas. Recomenda ainda a adoção de tais medidas às repartições da iniciativa privada, a exemplo de bancos, lotéricas e similares.

Confira o que diz o decreto:

DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. O licenciamento de eventos deve ser submetido à análise e autorização do Gabinete do Prefeito, após manifestação dos órgãos pertinentes que integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Saúde, mormente a Vigilância epidemiológica.

Art. 3º. Após manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Epidemiológica, poderá ser determinada a suspensão, pelo prazo tecnicamente recomendado por aquele órgão técnico, de realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta que impliquem em aglomerações de pessoas.

§1º. Ficam suspensas por 15 (quinze) dias as aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo a Secretaria municipal de Educação adotar medidas de planejamento para a adequada reposição das aulas para garantir o cumprimento do calendário letivo.

§2º. Fica determinado a todos os órgãos da administração pública municipal a adoção de atendimento prioritário e a mais célere possível a pessoas acompanhadas por crianças e a pessoas idosas, a fim de minimizar o tempo de permanência desse público mais vulnerável em ambientes com maior probabilidade de aglomeração e trânsito de pessoas, recomendando-se a adoção de tais medidas às repartições da iniciativa privada, a exemplo de bancos, lotéricas etc.

§3º. Relativamente a eventos privados, a suspensão de realização de eventos somente ocorrerá se os órgãos a que se refere o art. 2º atestarem que por razões técnicas que envolvam o espaço do evento e o quantitativo de pessoas seja imprescindível a suspensão ou o cancelamento de alvarás eventualmente expedidos anteriormente ao presente decreto, devendo a Secretaria de Meio Ambiente atualizar a lista de eventos previstos e adotar providências de precaução, entre elas o eventual cancelamento do alvará como forma de evitar a realização de determinados eventos.

Art. 4º. Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de alvará por parte da Secretaria de Meio Ambiente, recomenda-se que somente sejam realizados em espaços abertos e que seus organizadores forneçam aos participantes material de higiene, a exemplo de álcool em gel, bem como se evite contato físico capaz de facilitar a transmissão do novo coronavírus (COVID 19).

Art. 5º. Recomenda-se que a população de Ilhéus em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento de medidas de prevenção, tais como permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 07 (sete) dias e diante de eventuais sintomas respiratórios leves ou surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a medida de isolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte laboratorial do caso ou ao término dos 14(catorze) dias de isolamento.

Art. 6º. Os laboratórios públicos ou privados deverão informar imediatamente ao Setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde quaisquer casos positivos de COVID19.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 16 de março de 2020.

Estado antecipa pagamento de aposentados e pensionistas

Tendo em vista os cuidados especiais com os idosos em meio à pandemia do coronavírus, o Governo do Estado fechou um acordo com o Banco do Brasil para antecipar o pagamento dos salários dos servidores aposentados e pensionistas, assegurando assim maior comodidade para este público.
A ideia é antecipar em um dia em março, mas, na prática, serão três: como o pagamento da folha do funcionalismo cai na terça-feira (31), o depósito previsto para a segunda (30) já estará nas contas desde o sábado (28).
“A medida permite maior tranquilidade para este público caso seja necessário ir a uma agência, embora a recomendação, principalmente para aqueles com mais de 70 anos, seja evitar sair de casa e tentar resolver o máximo possível por meios eletrônicos em tempos de pandemia”, afirma o governador Rui Costa.
A Bahia vem cumprindo rigorosamente, ao longo dos anos, as datas de pagamento previstas na tabela divulgada no início de cada exercício, no Portal do Servidor, pelas secretarias da Fazenda (Sefaz-BA) e da Administração (Saeb).




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