Cerca de 40% dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem  perder o direito de receber uma fatia do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023. No total, 14 legendas não atingiram o  mínimo determinado pela chamada cláusula de desempenho, que está prevista na Emenda Constitucional 97.

A norma atinge as agremiações que não alcançaram, em 2018, uma bancada de pelo  menos 9 deputados de 9 estados ou um desempenho mínimo nas urnas – 1,5% dos  votos válidos para deputado federal (1.475.085 votos), distribuídos em pelo menos 9  estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles.

Pela regra, deixarão de contar com os benefícios partidos como PCdoB e PHS, que,  na Bahia, elegeram dois deputados federais cada. Também estão no grupo o PRTB,  legenda do candidato a governador João Henrique, e a Rede, da também postulante  ao Palácio de Ondina Célia Sacramento.

Completam a lista Patriota, do presidenciável Cabo Daciolo, PCB, PCO, PMB, PMN,  PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC. Na Bahia, PRP e PPL, elegeram um deputado federal  cada. Os demais não conseguiram eleger representantes no Congresso na Bahia.

O fundo partidário é uma reserva financeira usada para o custeio dos partidos  políticos que soma neste ano R$ 888,7 milhões.

o correio