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:: 28/jul/2018 . 23:23

Liminar suspende punição a empresa que tem servidor como sócio

Servidores públicos não podem ser administradores de sociedades, mas não existe proibição legal de que sejam sócios cotistas. Por isso a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia, impediu que uma empresa fosse declarada inidônea e proibida de contratar com o poder público por ter um servidor entre seus sócios.

De acordo com a desembargadora, relatora do processo no tribunal, se o servidor público atuar como “mero acionista ou cotista” de uma empresa privada, não há problema contratá-la. “Todavia se o servidor público for gerente ou administrador da empresa privada ou sociedade civil, estará ele proibido de transacionar ou celebrar contrato com o Estado, sob pena de demissão”, afirmou Rosita.

Segundo a desembargadora, como a servidora era sócia cotista, não foi demonstrada a intenção de favorecimento indevido nas contratações à época. Além disso, como o processo investiga contratações nos anos de 2007 a 2010, a magistrada considerou “a possibilidade da decadência administrativa ter sufragado os supostos atos ilícitos que pesam sobre ela”.

O caso trata de um processo administrativo instaurado para apurar supostos ilícitos cometidos por empresas fornecedoras do governo baiano, que têm em seu quadro social servidores públicos estaduais figurando como sócios-administradores.

A empresa, uma distribuidora de medicamentos hospitalares, contava com uma servidora pública como sócia cotista minoritária e, por isso, foi processada. No entanto, a defesa da empresa sustentou que “é ilegal o Estado participar da administração da sociedade, mas não de ser sócio cotista, como acontece nesse caso”.

Alegou ainda que foi contratada em 2006 para fornecer remédios, especialmente para hospitais do SUS, e que os contratos celebrados com o Estado ao longo dos anos, nunca foram alvo de qualquer alegação de irregularidade. Por isso, sustenta pela suspensão do processo já que são utilizados contratos antigos e “qualquer pretensão punitiva do Estado foi tragada pela decadência”.

Atuaram no caso os advogados Patrícia Falcão, Juliana Bonfim e Caio Ocke, do escritório Patrícia Falcão Advocacia Empresarial. Para eles, a decisão deve ser recebida como um precedente para empresas que estão “em igual situação e se sintam vulneráveis ante o risco da declaração de ‘inidoneidade’ que vem sendo aplicada pelo governo do estado”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 8011974-53.2018.8.05.0000





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